quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Ação inclusive cumpre Lei Orgânica

O prefeito em exercício Antonio Carlos Pinheiro (sem partido) e o prefeito eleito, Nilson Gaspar (PMDB), acompanhados do vice-prefeito eleito Tulio José Tomass do Couto (PMDB) concederam entrevista coletiva para falar a respeito da transição de governo. O ex-vereador e ex-secretário municipal, Fábio Conte também participou do encontro. Durante a coletiva Pinheiro assinou o decreto 12.905, que dispõe sobre a transição de governo local, a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal. “Apesar de estar no Governo estamos cumprindo a nossa Lei Orgânica em seu artigo 82”, comenta Gaspar. 
O texto da Lei diz que: até trinta dias antes da posse, o prefeito deverá preparar, para entrega ao sucessor e para publicação imediata, relatório resumido da situação da Administração Municipal. Entre as informações a serem prestadas, segundo o artigo 82, estão as dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas decorrentes de desapropriações judiciais e outras dívidas a longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade da Administração realizar operações de crédito de qualquer natureza; prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado; situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos; estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que há por executar e pagar com os prazos respectivos, entre outras. 
Para Pinheiro, a transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. “Os nossos secretários estão à disposição para prestar qualquer esclarecimento que se fizer necessário por parte do Gaspar”, relata. 
O Decreto determina que o secretário da Fazenda, Braulio Antonio Leite, coordenará a equipe e adotará todos os procedimentos legais para a transição administrativa. “Será ao facultado ao coordenador requisitar quaisquer servidores perante aos órgãos da administração pública municipal. Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal, ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários”, diz o Decreto. 
O coordenador da equipe de transição poderá baixar os atos necessários para o cumprimento das obrigações previstas no Decreto, inclusive delegando poderes aos membros da equipe. O coordenador deverá, inclusive, estabelecer os procedimentos necessários em conjunto com a pessoa ou equipe designada pelo candidato a Prefeito eleito, para a realização da transição administrativa, nos termos da legislação vigente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário