quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Bens no Exterior são fiscalizados automaticamente para fins tributários

Prazo para regularização de patrimônio termina em 31 de outubro
         
          O prazo para o brasileiro regularizar patrimônio no Exterior termina na próxima segunda-feira, dia 31 de outubro. Para incentivar a regularização dos bens de brasileiros no Exterior e também para suprir a extrema necessidade de caixa pelo Governo Federal, foi instituído o Programa de Regularização de Ativos (Lei 12.524/2016) para que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, possam, espontaneamente, regularizar sua situação antes da efetivação do intercâmbio das informações entre 90 países envolvidos.

Segundo a Receita Federal, mais de R$ 110 bilhões já foram declarados pelo Programa, o que implica em mais de R$ 33 bilhões de arrecadação para o Governo Federal. Esse universo é representado por mais de 15 mil declarações, tanto de pessoas físicas, quanto jurídicas. A maior parte das declarações foi apresentada nos últimos dez dias.    
De acordo com Fernando Castellani, sócio do escritório Camilotti Castellani – Sociedade de Advogados, com o Programa se permite identificar, em segundos, recursos e patrimônio nacionais nos mais diversos países do mundo, independente se há ou não investigação em curso. “O patrimônio em joias, obras de arte e tudo o que é passível de registro também será considerado. O acesso aos dados pela Receita será feito sem procedimento prévio ou mesmo sem apuração em andamento. Trata-se de informação disponibilizada, de forma bilateral e automática”, enfatiza o tributarista.

Castellani afirma que o requisito fundamental para adesão ao sistema é a declaração dos valores totais e bens existentes e/ou consumidos, com indicação clara de sua origem lícita, acompanhada do pagamento de 30% referente a tributo e multa. “A adesão ao programa isenta o contribuinte de ser objeto de qualquer medida fiscal e fornece o benefício da anistia penal para os crimes antecedentes de sonegação fiscal e evasão de divisas – punidos com reclusão –, normalmente caracterizados nessas situações”, observa o especialista.

Conforme o advogado, engana-se quem pensa que gastar ou se desfazer dos bens antes de 2018 o livra das punições. Para fins tributários, o Fisco pode consultar até os cinco anos anteriores e, o Ministério Público, pode checar crimes com prescrição de 12 a 16 anos. “Recomendamos a todos que mantém ativos não regularmente declarados no Brasil que verifiquem a estratégia mais segura e adequada ao perfil e às necessidades da pessoa ou da empresa”, frisa Castellani.  

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