terça-feira, 28 de maio de 2019

Dia Mundial do Meio Ambiente suscita reflexão sobre motivos para a comemoração

Envolvimento da sociedade e adoção de mecanismos de incentivo econômico e fiscais são essenciais para controle de danos ambientais

Em 5 de junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente e o objetivo da data, criada em 1972 durante a primeira conferência da ONU, em Estocolmo, é mesmo suscitar reflexão sobre os motivos da comemoração.
Para a especialista em meio ambiente e regulatório Renata Franco, nestes quase 50 anos, evidente, houve avanços, mas ainda há muito que fazer. Desde que se iniciou a discussão sobre a influência do homem na temperatura terrestre e os impactos decorrentes dessa intervenção, lembra-se não só do aquecimento global, como também do acirramento de eventos extremos.
Renata frisa que, em 2014, cientistas avaliaram 16 casos de extremos climáticos que ocorreram ao redor do mundo em 2013 e concluíram que o aquecimento global provocado pelo homem foi responsável por mais da metade desses eventos, como as ondas de calor na Austrália, Europa, China, Japão e Coreia; as chuvas intensas em parte dos Estados Unidos e Índia; além das secas severas na Califórnia e na Nova Zelândia.
"A questão do controle da temperatura global não deve se resumir apenas as discussões entre diplomatas, políticos e cientistas. O envolvimento de toda a sociedade é imprescindível, além da adoção de mecanismos de incentivo econômico e fiscais", indica a especialista.
Custo X investimento
Importante pontuar que esses eventos extremos não são apenas uma consequência do aquecimento global, mas também em decorrência de um mau planejamento urbano, alta impermeabilização de solo e falta de investimento no meio ambiente. "Infelizmente, para muitos empresários, a questão envolvendo proteção ambiental ainda é encarada como custo e não como investimento e oportunidade de se melhorar processos", destaca a advogada.
A visão do empresariado tem base, segundo Renata. Os valores impostos em multas estão muito aquém de investimentos na área. Vale mais a pena pagar a penalidade imposta do que prevenir o dano ambiental. A especialista argumenta que até existem mecanismos de aplicação de punições com valores suficientes, mas, na prática, há um descolamento entre o dano e os valores impostos como penalidade.
Conforme Renata, o caso do rompimento da barragem de Mariana (MG) em novembro de 2015 é um exemplo. A multa de R$ 250 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a de R$ 122 milhões, dada pelo governo de Minas Gerais, são bem menores do que a estimativa dos prejuízos ambientais causados na área, que ultrapassa R$ 10 bilhões. "É menor até mesmo que o seguro contra acidentes ambientais, no valor de US$ 1 bilhão", compara a especialista.
Renata pontua que para o judiciário brasileiro as atividades industriais são sempre consideradas vilãs do meio ambiente: 50% dos casos propostos em 1ª instância teve acolhido o pedido do autor integralmente e 17,5% o acolhimento da solicitação foi parcial, muitas vezes, modificando apenas o valor da indenização. Nos fóruns, 80% dos casos julgados procedentes em primeira instância são confirmados pelas unidades dos tribunais de Justiça e Regional Federal.

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