terça-feira, 17 de maio de 2011

Procedimento 1889/2010-22 CNMP

A Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo passa a ser obrigada a permitir vista (na íntegra) e cópias de seus autos de procedimentos disciplinares administrativos aos advogados constituídos pelos representantes, após decisão unânime tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no último dia 26 de abril. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP auxiliou na argumentação da advogada de Indaiatuba Lenora Thais Steffen Todt Panzetti, responsável pela representação que originou o Procedimento de Controle Administrativo 1.889/2010-22.
A notícia foi publicada nos sites OAB-SP, Jusbrasil, CNMP, OAB (federal) e vem sendo disseminada pelo Twitter. Para mais detalhes,




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