quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO PASSA A SER FEITO NO HOSPITAL DIA


A Secretaria de Saúde informa que a partir do dia 03 de fevereiro o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) somente para pessoas vacinadas no município, passará a ser feito no Hospital Dia,localizada na avenida Visconde de Indaiatuba, 199, Parque Boa Esperança. O horário de atendimento será das 8h às 10h de segunda a sexta. A medida foi tomada visando facilitar ao viajante. Antes a vacina era aplicada no Hospital Dia e a certificação era feita na Prefeitura e acaba gerando o deslocamento ao interessado.
Segundo o departamento de Vigilância em Saúde os viajantes deverão ir ao Hospital Dia após o preenchimento do cadastro no site www.anvisa.gov.br/viajante.
Segundo Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o CIVP, válido contra a Febre Amarela passa a ser exigido, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência da doença que apresente risco para disseminação internacional.
O documento é necessário para viagens a determinados países conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS). A lista das localidades com necessidade do certificado pode ser encontrada no sitehttp://www.who.int/ith/chapters/ith2012en_annexes.pdf. De acordo com a Anvisa, no momento não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado.
Para a emissão do CIVP é necessário:
- Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
- Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;
- Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
- A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
- Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Isenção de vacinação
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contra-indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia.
A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por profissional médico deverá se utilizado o modelo de atestado médico específico, disponível abaixo, observando-se:
I. Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
II. Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;
III. Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) pode ser apresentada a Certidão de Nascimento.
Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes credenciados para emissão do CIVP poderão chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, caso o atestado médico não atenda ao solicitado emitir um certificado de Isenção.

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