O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA e o Conselho Tutelar comunicam a população em geral e principalmente os profissionais da Saúde e da educação da importância do cumprimento do artigo 245 do ECA: “deixar o médico, o professor ou responsável por estabelecimento de atenção a saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente (Conselho Tutelar) os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças ou adolescentes.
Pena – multa de (03) três a (20) vinte salários de referência aplicando o dobro no caso de reincidência.
Noemia Giatti Roncato Gerson Antonior Urban
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